Biblioteca
Regulamento
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I – DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
Art.1º Este regulamento tem por objetivo
estabelecer as normas e atividades do Sistema de Bibliotecas UniRadial
- IREP – Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental.
Art.2º O acervo das Bibliotecas é
franqueado para consulta a todos os usuários, porém
o empréstimo e reserva de material bibliográfico são
privativos dos docentes, discentes e funcionários.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO
Art.3º A inscrição na
Biblioteca é automática para todos os alunos regularmente
matriculados, funcionários e docentes da instituição,
sendo necessário apresentação de documento
de identificação para utilização dos
serviços.
CAPÍTULO III – DO CONTATO E HORÁRIO
Art.4º O contato e horário de
funcionamento das Bibliotecas estão disponíveis no
endereço: www.radial.br.
CAPÍTULO IV – DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO
Art.5º O empréstimo de material
bibliográfico poderá ser local e domiciliar e será
feito mediante apresentação de documento de identificação.
Art.6º O material emprestado não
poderá circular de um usuário a outro, senão
por intermédio da Biblioteca.
Art.7º Será facultada a retirada
de até 2 (dois) livros, para cada aluno e funcionário
e 4 (quatro) livros para professores com prazo de empréstimo
de 7 (sete) dias corridos, prorrogável, desde que não
haja reserva.
Art.8º Não será permitido
o empréstimo domiciliar de: Obras de Referência, Periódicos,
Multimeios e Obras de consulta local.
Art.9º A Biblioteca reserva-se o direito
de alterar prazos de empréstimos de acordo com as necessidades
didático pedagógicas.
Art.10º É expressamente proibido
o empréstimo em nome de outro usuário.
Art.11º O usuário em débito
não poderá realizar empréstimo domiciliar em
nenhuma das Bibliotecas que constituem o Sistema de Bibliotecas
UniRadial.
CAPÍTULO V - DO EMPRÉSTIMO ENTRE UNIDADES
Art.12º O pedido de empréstimo
de materiais de outras unidades somente será feito na Biblioteca
da unidade em que o aluno for matriculado, estando sujeito ao prazo
do malote de cada unidade ou a retirada pelo usuário no local.
CAPÍTULO VI – DA RENOVAÇÃO DO
PRAZO DE EMPRÉSTIMO
Art.13º A renovação do
prazo de empréstimo poderá ser feita pessoalmente,
por telefone e internet, sendo necessário resposta da Biblioteca
para concretização da renovação.
Parágrafo único: A renovação
do empréstimo referido no “caput” deste artigo
não será efetuada quando o material encontrar-se sob
reserva.
Art. 14º O usuário deve observar
a data de devolução dos materiais, não sendo
permitida renovação, caso a data já esteja
vencida.
CAPÍTULO VII – DA RESERVA
Art.15º Nos casos de reserva, o material
bibliográfico ficará à disposição
do usuário por 48 (quarenta e oito) horas, esgotado o prazo,
a reserva será automaticamente cancelada.
Art.16º A solicitação da reserva de obras de
outras unidades só poderá ser feita na Biblioteca
da unidade em que o aluno for matriculado, estando sujeito ao prazo
do malote de cada unidade.
Art.17º Para utilização das salas de estudo em
grupo e equipamentos de multimídia é necessário
o agendamento com um dia de antecedência.
CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES
Art.18º A entrega dos livros e outros
materiais fora do prazo implicará em penalidades:
01 semana de suspensão de empréstimo multiplicado
por cada dia de atraso e por material.
Art.19º Sábados, domingos e feriados são contabilizados
para suspensão.
Art.20º O usuário é responsável
pelo material por ele retirado do acervo, e no caso de extravio,
roubo ou dano, deverá restituir ou indenizar o mesmo, pelo
valor atualizado.
CAPÍTULO IX – DO USO DA INTERNET
Art.21º O uso da Internet é franqueado
para consulta a todos usuários, desde que seja devidamente
preenchido a planilha de controle, que dá direito a 1 hora
de acesso.
Art.22º É terminantemente proibido
acessar sites pornográficos, recreativos e outros, sendo
o acesso restrito a pesquisa.
A não obediência às normas implicará
em advertência verbal e suspensão da utilização
da internet.
CAPÍTULO X - DO USO DO AMBIENTE DA BIBLIOTECA
Art.23º Será obrigatório
o silêncio nas dependências da Biblioteca.
Art.24º Não é permitido:
consumo de alimentos e bebidas, fumar, falar em voz alta, utilização
de celulares e equipamentos sonoros.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25º Alegar desconhecer o regulamento
não escusa o usuário das penalidades constantes no
mesmo.
Art.26º Os casos não previstos
neste regulamento serão resolvidos pelo(a) Bibliotecário(a).
|