pesquisa escolar
+ opções
Início‹‹‹‹‹‹
Biblioteca

Biblioteca

Regulamento


REGULAMENTO GERAL


CAPÍTULO I – DAS OBSERVAÇÕES GERAIS

Art.1º Este regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e atividades do Sistema de Bibliotecas UniRadial - IREP – Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental.

Art.2º O acervo das Bibliotecas é franqueado para consulta a todos os usuários, porém o empréstimo e reserva de material bibliográfico são privativos dos docentes, discentes e funcionários.


CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO

Art.3º A inscrição na Biblioteca é automática para todos os alunos regularmente matriculados, funcionários e docentes da instituição, sendo necessário apresentação de documento de identificação para utilização dos serviços.


CAPÍTULO III – DO CONTATO E HORÁRIO

Art.4º O contato e horário de funcionamento das Bibliotecas estão disponíveis no endereço: www.radial.br.


CAPÍTULO IV – DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO

Art.5º O empréstimo de material bibliográfico poderá ser local e domiciliar e será feito mediante apresentação de documento de identificação.

Art.6º O material emprestado não poderá circular de um usuário a outro, senão por intermédio da Biblioteca.

Art.7º Será facultada a retirada de até 2 (dois) livros, para cada aluno e funcionário e 4 (quatro) livros para professores com prazo de empréstimo de 7 (sete) dias corridos, prorrogável, desde que não haja reserva.

Art.8º Não será permitido o empréstimo domiciliar de: Obras de Referência, Periódicos, Multimeios e Obras de consulta local.

Art.9º A Biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos de empréstimos de acordo com as necessidades didático pedagógicas.

Art.10º É expressamente proibido o empréstimo em nome de outro usuário.

Art.11º O usuário em débito não poderá realizar empréstimo domiciliar em nenhuma das Bibliotecas que constituem o Sistema de Bibliotecas UniRadial.


CAPÍTULO V - DO EMPRÉSTIMO ENTRE UNIDADES

Art.12º O pedido de empréstimo de materiais de outras unidades somente será feito na Biblioteca da unidade em que o aluno for matriculado, estando sujeito ao prazo do malote de cada unidade ou a retirada pelo usuário no local.


CAPÍTULO VI – DA RENOVAÇÃO DO PRAZO DE EMPRÉSTIMO

Art.13º A renovação do prazo de empréstimo poderá ser feita pessoalmente, por telefone e internet, sendo necessário resposta da Biblioteca para concretização da renovação.

Parágrafo único: A renovação do empréstimo referido no “caput” deste artigo não será efetuada quando o material encontrar-se sob reserva.

Art. 14º O usuário deve observar a data de devolução dos materiais, não sendo permitida renovação, caso a data já esteja vencida.

CAPÍTULO VII – DA RESERVA

Art.15º Nos casos de reserva, o material bibliográfico ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas, esgotado o prazo, a reserva será automaticamente cancelada.
Art.16º A solicitação da reserva de obras de outras unidades só poderá ser feita na Biblioteca da unidade em que o aluno for matriculado, estando sujeito ao prazo do malote de cada unidade.
Art.17º Para utilização das salas de estudo em grupo e equipamentos de multimídia é necessário o agendamento com um dia de antecedência.


CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES

Art.18º A entrega dos livros e outros materiais fora do prazo implicará em penalidades:
01 semana de suspensão de empréstimo multiplicado por cada dia de atraso e por material.

Art.19º Sábados, domingos e feriados são contabilizados para suspensão.

Art.20º O usuário é responsável pelo material por ele retirado do acervo, e no caso de extravio, roubo ou dano, deverá restituir ou indenizar o mesmo, pelo valor atualizado.


CAPÍTULO IX – DO USO DA INTERNET

Art.21º O uso da Internet é franqueado para consulta a todos usuários, desde que seja devidamente preenchido a planilha de controle, que dá direito a 1 hora de acesso.

Art.22º É terminantemente proibido acessar sites pornográficos, recreativos e outros, sendo o acesso restrito a pesquisa.
A não obediência às normas implicará em advertência verbal e suspensão da utilização da internet.


CAPÍTULO X - DO USO DO AMBIENTE DA BIBLIOTECA

Art.23º Será obrigatório o silêncio nas dependências da Biblioteca.

Art.24º Não é permitido: consumo de alimentos e bebidas, fumar, falar em voz alta, utilização de celulares e equipamentos sonoros.


CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.25º Alegar desconhecer o regulamento não escusa o usuário das penalidades constantes no mesmo.

Art.26º Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo(a) Bibliotecário(a).

UNIDADE JABAQUARA
Av. Jabaquara, 1.870
Tel. (11) 2578-1703
UNIDADE SANTO AMARO
Rua Dr.Antonio Bento, 587
Tel. (11) 5523-3337

Eventos em Destaque
  • Não existem eventos este mês.
Datas Comemorativas
  • Dia do Segurador - 14/5

  • Dia do Assistente Social - 15/5

  • Dia do Combate à Infecção Hospitalar - 15/5
Notícias Educacionais

Copyright © 1999-2012. Portal Educacional. Todos os Direitos Reservados.
Termos de uso | Quem somos