Bolsas
de Estudo
Bolsa Mérito
Esta bolsa será concedida aos alunos
que apresentarem um excelente desempenho acadêmico na sala
que estiverem cursando. O valor da bolsa será de 10% sobre
o valor da mensalidade e terá a duração do
semestre letivo, ou seja, terá validade de fevereiro a junho,
para os alunos contemplados no 2º semestre anterior, e de agosto
a dezembro, para os alunos contemplados no 1º semestre anterior.
A concessão da bolsa será
automática e deverá ser comunicada ao aluno pelo Coordenador
do Curso.
O aluno beneficiado com esta bolsa será
aquele que obtiver a maior pontuação em todas as disciplinas
durante o período letivo imediatamente inferior à
concessão da bolsa e apresentar freqüência de
até 90% das aulas dadas. No caso de empate na pontuação,
o aluno que tenha menos faltas será o beneficiado. Para ter
direito a esta bolsa, o aluno deve estar regularmente matriculado
e pagar as mensalidades com pontualidade.
É importante ressaltar que esta bolsa
está vinculada aos critérios acadêmicos e financeiros
abaixo para ambos alunos e que, no caso de descumprimento de qualquer
item, a bolsa pode ser cancelada sem prévio aviso.
- Pagamento rigorosamente nas datas dos
vencimentos
- Freqüência igual ou acima
de 90%
- Cumprimento das normas disciplinares
e de convivência conforme o Regimento Interno e Manual do
Aluno
Toda vez que o aluno deixar de pagar a mensalidade
no vencimento (8 de cada mês), a parcela do mês seguinte
será emitida com o valor cheio sem desconto da bolsa. Ou
seja, o aluno perde a bolsa para aquele mês. E assim sucessivamente
até ele regularizar o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas
ou não.
A partir da regularização da pendência, o aluno
recupera a sua condição de bolsista e os seus boletos
serão emitidos nos meses subseqüentes, considerando
o desconto de sua bolsa.
Para requerer esta bolsa, o aluno deverá
entregar a seguinte documentação:
AB - Aprovação de Bolsa entregue
pela diretoria da unidade
As bolsas só serão concedidas
àqueles que se cadastrarem de acordo com a tabela abaixo,
sem direito à retroatividade nas mensalidades dos
meses anteriores.
O desconto não incide sobre a matrícula
e a rematrícula. Para a manutenção do desconto,
o aluno deverá pagar suas mensalidades rigorosamente nas
datas de vencimento, sob pena de perda do desconto para
a parcela seguinte e assim sucessivamente, até regularizar
o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas ou não.
Calendário para solicitação
de recadastramento:
| Data
de entrega |
Data
da mensalidade com desconto |
| Até
14 de janeiro |
8 de fevereiro |
| De 15
de janeiro a 14 de fevereiro |
8 de março |
| Até
15 de julho |
8 de agosto |
| De 16
de julho a 14 de agosto |
8 de setembro |
|