Bolsas
de Estudo
Bolsa de Iniciação
Científica (IC)
A concessão da bolsa será aplicada
aos alunos que participem de projetos de iniciação
científica e que tenham sido aprovados pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
O valor da bolsa é de 10% a 30% do
valor da mensalidade, sendo que, para ter direito a esta bolsa,
o aluno deve atender aos critérios acadêmicos e financeiros
abaixo e, no caso de descumprimento de qualquer item, a bolsa pode
ser cancelada sem prévio aviso. O desconto incide sobre o
valor da mensalidade até a data do vencimento. Após
esta data, a bolsa é automaticamente cancelada para a parcela
em atraso.
- Pagamento rigorosamente nas datas dos
vencimentos
- Freqüência igual ou acima
de 90%
- No máximo, duas médias
no semestre abaixo da média estipulada para cada curso
- Cumprimento das normas disciplinares
e de convivência conforme o Regimento Interno e Manual do
Aluno
Toda vez que o aluno deixar de pagar a mensalidade
no vencimento (8 de cada mês), a parcela do mês seguinte
será emitida com o valor cheio sem desconto da bolsa. Ou
seja, o aluno perde a bolsa para aquele mês. E assim sucessivamente
até ele regularizar o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas
ou não.
A partir da regularização
da pendência, o aluno recupera a sua condição
de bolsista e os seus boletos serão emitidos nos meses subseqüentes,
considerando o desconto de sua bolsa.
As atividades do aluno bolsista em Iniciação
Científica serão monitoradas trimestralmente pela
Comissão de Projetos de Iniciação Científica
através de relatórios. É esta comissão
que deve determinar a continuidade da concessão da bolsa.
Para requerer esta bolsa, o aluno deverá
entregar a seguinte documentação:
AB - Aprovação de Bolsa entregue
pela diretoria da unidade
As bolsas só serão concedidas
àqueles que se cadastrarem de acordo com a tabela abaixo,
sem direito à retroatividade nas mensalidades dos
meses anteriores.
O desconto não incide sobre a matrícula
e a rematrícula. Para a manutenção do desconto,
o aluno deverá pagar suas mensalidades rigorosamente nas
datas de vencimento, sob pena de perda do desconto para
a parcela seguinte e assim sucessivamente, até regularizar
o seu atraso de parcelas vencidas, sucessivas ou não.
Calendário para solicitação
de recadastramento:
| Data
de entrega |
Data da mensalidade
com desconto |
| Até 14 de janeiro |
8 de fevereiro |
| De 15 de janeiro a 14
de fevereiro |
8 de março |
| Até 15 de julho |
8 de agosto |
| De 16 de julho a 14
de agosto |
8 de setembro |
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